sábado, 31 de maio de 2008

Qualidade do cônjuge

França anula casamento por mentira sobre virgindade

O tribunal de Grande Instância de Lille, na França, anulou um casamento em abril porque a noiva mentiu sobre sua virgindade. Os juízes justificaram a decisão alegando “erros nas qualidades essenciais de um cônjuge”, já que a mulher, que é muçulmana, garantiu ao marido que era virgem. No entanto, apenas na noite de núpcias o homem descobriu que ela havia mentido.

"É uma decisão perfeitamente lógica uma vez que a noiva admitiu ter mentido", disse o advogado do noivo, Xavier Labbée. Segundo o advogado, a decisão não foi tomada por causa da virgindade, mas por causa da mentira. A informação foi divulgada pela revista jurídica Recueil Dalloz e repercute na imprensa internacional e na classe política da França.

O Ministério da Justiça da França afirmou que não há outro caso semelhante no país. Guillaume Didier, porta-voz do ministério, garantiu que a decisão “não foi inspirada na moral, apenas puniu a mentira”.

O advogado do noivo, no entanto, lembrou que em 1862 uma mulher conseguiu anular o casamento depois que descobriu que o marido já tinha sido preso.

A escritora e filósofa francesa Elisabeth Badinter disse está envergonhada e revoltada porque o tribunal julgou um caso sobre a sexualidade, que é um assunto privado na França. Badinter disse que casos assim fazem com que "cresça o número de jovens muçulmanas que vão aos hospitais para fazer a reconstrução do hímen".

Já a secretária do Direito das Mulheres, Valérie Letard, ficou "consternada por ver como hoje em dia na França algumas disposições do Código Civil levam, de acordo com a forma como são interpretadas, a uma regressão do estatuto da mulher".

O promotor de Lille, Philippe Lemaire, defendeu em declarações à agência AFP que a decisão estava "conforme a jurisprudência clássica" e alegou que os dois estavam de acordo ao anular o casamento.

No Brasil

Até 2002, quando entrou em vigor o Novo Código Civil brasileiro, havia uma norma que permitia ao homem devolver a mulher, até dez dias depois do casamento, se descobrisse que ela não era mais virgem. O Código anterior tinha sido editado em 1916.

Em 1998, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou uma sentença proferida no município de Alegre (ES) que anulava um casamento porque a mulher supostamente não era virgem. Em outro caso, o TJ de Minas Gerais considerou o "pedido juridicamente impossível".

Revista Consultor Jurídico, 30 de maio de 2008

Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/66727,1

quinta-feira, 29 de maio de 2008

Entenda quem puder



"Eu tô falando sério.
Eu tenho um cartão da loteria amassadinho na confeiteira lá a prefeitura é toda de vidro ai tem vez que a gente vê um monte de pessoas conversando e tem vez que a gente não vê não. Não é? Tô falando sério mesmo. Some tudo rapidinho na hora que pensa que não tem um montão junto.
Ó, pra mim comer um pouquinho de canjiquinha eu tive que entrar numas 10 ruas, um beco grande, vazar do outro lado, vazar no asfalto, andar do outro lado, vir de novo pra poder comer um pouquinho de canjiquinha."

Obs. Texto traduzido na íntegra de um momento de reflexão do nosso amigo.

Mostra o documento, Fabinho!

Imperdíveis (1)


Gêmeos(as)?